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quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

2.4 Ocupação pela especulação imobiliária

Esse tipo de ocupação não é observado de forma efetiva, porém no presente trabalho requer uma análise.
Extensas áreas com dunas móveis e fixas, matas nativas entre outras unidades naturais, localizadas próxima ao núcleo urbano da comunidade foram anexadas à possessão de grupos empresariais, estando à disposição da especulação imobiliária. Essa forma de ocupação já existe entre a Praia da Quixaba e Uruaú, praias próximas da Barra da Sucatinga.
A aquisição de terras para especulação imobiliária é facilitada pela falta de conhecimento de legislação por partes dos moradores das pequenas comunidades com é o caso do nosso objeto de estudo, e principalmente pela falta de fiscalização ambiental visando a preservação dos ambientes e das comunidades nativas.
Somente é possível controlar o fenômeno da especulação do solo em todo o litoral com uma política de planificação urbano-ambiental unida a uma rígida inspeção, a fim de que se cumpram as normas e as regulamentações para assegurar o respeito aos ambientes naturais e às culturas nativas, que servirão de base ao turismo (Coriolano, 1998, p. 147).
É muito necessário que a população local como tome consciência de seus direitos, e decidam o melhor caminho para administrar o solo da localidade, como aconteceu na Prainha do Canto Verde, onde por exigência popular local, foi criada no ano de 2009 uma Resex na área de abrangência da comunidade, “livrando” os moradores da “fome” da especulação imobiliária por terras.

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