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quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

4.1 O papel do poder público e o turismo na Barra da Sucatinga

Observamos que o poder público local não ver o turismo como uma atividade dotada de capacidades para o desenvolvimento da Barra da Sucatinga, pois o governo municipal não apresenta ações específicas para a atividade turística, disponibilizando uma infra-estrutura básica e insuficiente que mal dar para atender a população local. É necessário que o ente governamental local trabalhe em parceria com o ente governamental estadual na busca de ações e na realização de projetos efetivos que façam da atividade turística não só na Barra da Sucatinga, mas em todo o Ceará, uma atividade social, econômica e cultural capaz de inserir as pequenas comunidades na cadeia do desenvolvimento social pretendido.
“Segundo o Plano de Desenvolvimento Sustentável do Estado (1995), a estratégia do desenvolvimento do turismo está voltado para a intensificação de esforços entre os agentes públicos e privados, no sentido de dotar o estado de uma estrutura turística integrada e moderna, segundo uma nova concepção da atividade turística para o Ceará.
Essa concepção atribui o turismo as seguintes funções:
de atividade econômica estruturadora, situando-se em termos de potencialidades, no mesmo nível de prioridade governamental conferido à indústria convencional;
de atividade de forte impacto à base física do Estado, guardando íntima relação com as políticas de ordenamento urbano, de recursos hídricos, de transportes e primordialmente de meio ambiente;
de atividade de efeito multiplicador na economia estadual, justificando plenamente a alocação de recursos públicos para investimentos, em um postura de governo pioneira e indutora;
de atividade determinante do aumento do bem-estar social, já que é programada para proporcionar lazer e recreação para os diversos seguimentos da sociedade e resgatar o valor dos bens culturais específicos da população local e das várias regiões do Estado (Coriolano, 1998, p. 75).
Ignarra (2000, p. 125-126) relaciona o papel do poder público frente
à atividade turística, descrevendo as atividades que este ente pode desenvolver.
a) planejamento do fomento da atividade;
b) controle da qualidade do produto;
c) promoção institucional da destinação;
d) financiamento dos investimentos da iniciativa privada;
e) capacitação de recursos humanos;
f) controle do uso e da conservação do patrimônio turístico;
g) captação, tratamento e distribuição da informação turística;
h) implantação e manutenção da infra-estrutura básica;
i) prestação de serviços de segurança pública;
j) capitação de investidores privados para o setor;
l)desenvolvimento de campanhas de capacitação turística;
m) apoio ao desenvolvimento de atividades culturais locais, tais como artesanato, o folclore, a gastronomia típica etc;
n) implantação e manutenção de infra-estrutura turística voltada à população de baixa renda;
o) implantação e operação de sistemas estatísticos de acompanhamento mercadológicos.

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