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quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

4.2 A iniciativa privada e o turismo na Barra da Sucatinga

Quanto à iniciativa privada, no interesse de estabelecer projetos turísticos na área de abrangência da comunidade da Barra da Sucatinga, cabe:
respeitar a legislação ambiental vigente, não ocupando áreas de importância ecológica ou conservação natural, como as dunas e as falésias;
procurar causar o mínimo de impacto natural negativo nas áreas ocupadas legalmente, respeitando á risca os relatórios expedidos pelos órgãos competentes como o Ibama e a Semace;
colaborar com a comunidade local na preservação, conservação e recuperação de áreas naturais;
participar de projetos de desenvolvimento local sustentável, empreendendo ações como capacitações de pessoas e divulgação do núcleo turístico;
maximizar esforços juntamente com a comunidade para a preservação do seu patrimônio cultural e artístico;
apoiar as manifestações culturais que ajudam a comunidade possuir uma identidade própria;
colaborar com a profissionalização e a empregabilidade dos residentes.
Portanto para que o turismo se desenvolva de forma sustentável é necessário uma relação democrática entre o poder público, a iniciativa privada e a comunidade da Barra da Sucatinga, na perspectiva de se estabelecer ações efetivas que proporcionem à população local um bem-estar social.

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